A segurança das barragens existentes na Bahia é acompanhada pelos empreendedores responsáveis e fiscalizada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema). A atuação segue as diretrizes da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e tem como objetivo principal prevenir riscos, proteger a população e preservar o meio ambiente e os recursos hídricos.
O trabalho do Inema é fundamentado na Lei Federal nº 12.334/2010, atualizada pela Lei Federal nº 14.066/2020, que estabelece os critérios para a fiscalização dessas estruturas. Cabe ao órgão estadual a responsabilidade pelas barragens que atendem a parâmetros técnicos específicos, como altura igual ou superior a 15 metros, reservatórios com capacidade a partir de 3 milhões de metros cúbicos, presença de resíduos perigosos ou classificação de risco ou dano potencial médio ou alto. Ficam fora dessa atribuição as barragens outorgadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), as destinadas à disposição de rejeitos de mineração e aquelas voltadas à geração de energia hidrelétrica.
A fiscalização envolve um conjunto de ações técnicas e administrativas. Entre elas estão a análise anual da documentação encaminhada pelos empreendedores, as vistorias realizadas em campo e a manutenção do Inventário de Barragens do Estado da Bahia, com atualização permanente das informações no Sistema Nacional de Informação de Segurança de Barragens (SNISB).
Segundo o responsável pela Coordenação de Cadastro de Usuários e Segurança de Barragem (COCSB) do Inema, Lucas Ventin, o acompanhamento é contínuo e segue critérios técnicos definidos em lei. “A fiscalização da segurança das barragens na Bahia é uma atividade permanente, sustentada por parâmetros estabelecidos na legislação federal. O Inema atua tanto na fiscalização quanto no acompanhamento sistemático das informações, garantindo que os empreendedores cumpram as exigências de segurança e que os dados estejam sempre atualizados”, destaca.
A atuação do órgão inclui ainda a verificação das medidas de segurança adotadas pelos responsáveis pelas barragens, conforme previsto na PNSB. São exigidos instrumentos como o Plano de Segurança da Barragem, a realização de inspeções regulares e especiais, a Revisão Periódica de Segurança e o Plano de Ação de Emergência. Essas informações subsidiam o Relatório de Segurança de Barragens, elaborado em âmbito nacional pela ANA.
Para fortalecer a aplicação da política no estado, o Inema publicou a Portaria nº 31.991/2024, que define prazos, critérios técnicos e padrões para os instrumentos previstos na PNSB, além de instituir o Cadastro Estadual Técnico em Segurança de Barragens.
As ações desenvolvidas pela COCSB integram a política ambiental e de recursos hídricos da Bahia e contribuem para a segurança hídrica e estrutural das barragens, a redução de riscos de acidentes e a proteção das comunidades localizadas em suas áreas de influência.