MPRJ recomenda que partida entre Vasco e Boca Juniors seja no Maracanã

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro comunicou ao governo do estado que o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor expediu recomendação à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para disponibilizar o Estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, às 21h30, pela semifinal da Copa Sul-Americana.

A recomendação considera manifestação técnica da Polícia Militar contrária à realização da partida no Estádio de São Januário e favorável ao Maracanã. De acordo com o documento, o Maracanã apresenta condições mais adequadas de segurança, capacidade, mobilidade urbana e organização dos fluxos de chegada e saída das torcidas.

A PM classifica a partida como um evento de alta complexidade operacional, considerando, entre outros fatores, o caráter eliminatório do confronto, a concentração de torcedores brasileiros e argentinos e a previsão de chegada de dezenas de ônibus da torcida visitante.

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A concessionária havia negado o pedido do Vasco sob a justificativa de preservar o gramado, diante da proximidade com outras partidas. O MPRJ esclarece que a manutenção do campo é um interesse legítimo, mas não pode prevalecer sobre a segurança dos torcedores, dos moradores do entorno e dos demais usuários do espaço urbano. Segundo o documento, eventual desgaste do gramado é passível de recuperação e ressarcimento.

Além da disponibilização do estádio, o MPRJ recomenda que a concessionária formalize e publique, no prazo de 30 dias, critérios objetivos, transparentes e isonômicos para analisar pedidos de utilização do Maracanã por qualquer clube. Os critérios deverão abranger os intervalos mínimos entre partidas, as hipóteses de recusa, a prioridade do calendário em relação a eventos não esportivos e a documentação técnica exigida, com aplicação indistinta a todos os clubes. As negativas deverão ser justificadas de forma individualizada e acompanhadas da documentação técnica que as sustente.

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